Secretaria Acadêmica – UFSC Joinville
  • Edital de Vagas para Admissão por Transferências e Retornos 2021.1

    Publicado em 08/04/2021 às 11:20

    O Departamento de Administração Escolar (DAE) divulga a publicação do Edital nº 04/GD/DAE/2021, com as vagas oferecidas pela UFSC para admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferências e Retornos, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2021 (2021.1).

    As inscrições poderão ser realizadas de 08 a 16 de abril de 2021, e ocorrerão de maneira não presencial, através do envio do Formulário de inscrição preenchido, assim como da documentação exigida conforme o Inciso (modalidade) escolhido, para o e-mail da Coordenadoria do Curso desejado.

    Acesse aqui para obter todas as informações necessárias.


  • Retomada do ensino na UFSC

    Publicado em 29/07/2020 às 12:34

    Após a aprovação do Conselho Universitário das atividades pedagógicas não presenciais na UFSC, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn foi publicada com a regulamentação da volta das atividades de ensino, agora em formato não presencial.

    Em primeiro lugar, é importante entender que o que foi resolvido foram as regras para o primeiro semestre de 2020, interrompido em março e que será retomado em 31 de agosto. Essa data é provável, porque a UFSC ainda definirá o Calendário Suplementar Excepcional oficializado com todas as datas e prazos.

    De qualquer forma, as atividades serão retomadas a distância, portanto, não haverá ainda a abertura dos campi para circulação presencial de pessoas, a não ser aquelas em trabalho essencial.

    Os calouros que iniciariam seus estudos no semestre 2020.2 deverão aguardar a definição da nova data de início do semestre, possivelmente em janeiro de 2021. Também devem aguardar os vestibulandos, pois não há definições sobre os processos seletivos Vestibular 2020.2 e 2021, além do SiSU que ainda terão as novas datas divulgadas.

    A legislação da UFSC também prevê que essas atividades pedagógicas e as condições epidemiológicas sejam avaliadas periodicamente.

    Tire suas dúvidas

    A Agência de Comunicação da UFSC preparou este guia para que a comunidade universitária possa entender melhor o que foi decidido. Se você ainda tem dúvidas sobre o ensino de Graduação, acesse o Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia, que reúne as perguntas frequentes e onde é possível enviar mais perguntas.

    A Comissão Permanente do Vestibular (Coperve) também tem um site para atender às dúvidas dos vestibulandos, assim como as questões sobre o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), o Colégio de Aplicação (CA) e os Programas de Pós-Graduação trazem as suas informações específicas em seus sites.

    Temos também um FAQ neste site, e  os contatos dos setores administrativos da UFSC estão aqui, caso necessário.

     

    Como fica o Calendário?

    Ainda depende de uma regulamentação específica, mas já sabemos que:

    • O Calendário Suplementar Excepcional terá a duração de 16 semanas, com início previsto para 31 de agosto e final estimado para a semana de 14 de dezembro;
    • As semanas antes do início serão destinadas à preparação, com definições de colegiados de curso e departamentos sobre os planos de ensino, disciplinas, cancelamento ou redimensionamento de vagas ou de oferta de novas turmas, oportunidades de capacitação para uso das tecnologias de informação e comunicação, políticas de acesso, etc.;
    • Ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico 2020 e prevê apenas atividades pedagógicas não-presenciais, com poucas exceções;
    • Contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplinas e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares;
    • Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou cancelamento de disciplinas;
    • Caso o estudante opte por trancar sua matrícula, esse trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos pela Resolução 017/CUn/97;
    • O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, bem como os semestres não presenciais seguintes;
    • Durante o Calendário Suplementar Excepcional os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo;
    • O período de intercâmbio internacional de Graduação poderá ser ampliado de dois para quatro semestres, desde que o plano de atividades seja reapresentado à Secretaria de Relações Internacionais (Sinter) e ao coordenador do respectivo curso.

    >> Veja o calendário disponível no Anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

     

    Que tipo de ensino teremos?

    Neste novo período, expressões como atividades pedagógicas não presenciais ou ensino remoto são algumas das formas que usaremos em referência a esse novo momento da UFSC. É importante lembrar que isso tudo é diferente de ensino a distância (EaD), que são atividades de ensino integralmente pensadas de um outro modo que essas atividades emergenciais, provocadas pela pandemia.

    Nesse modelo de ensino em caráter excepcional:

    • A UFSC terá atividades disponibilizadas aos estudantes, no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas (com a presença de alunos e professor ao mesmo tempo no ambiente virtual) e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação;
    • As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária, a não ser com a concordância de todos os alunos e professores;
    • O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar dos alunos;
    • Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na graduação, na pós-graduação e na Educação Básica no semestre 2020.1 serão chamados a realizar suas matrículas e iniciar os cursos independentemente deles serem oferecidos presencialmente ou não presencialmente.

    >> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

     

    Como será a Graduação?

    Matrículas

    • Os alunos que não puderem acompanhar as aulas mas não desejarem trancar o semestre, para não perder o acesso a benefícios, poderão se matricular em uma “disciplina coringa”. A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá criar a disciplina GRA0001, que não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos, servindo para manter a matrícula;
    • Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência (concordância) dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

    Disciplinas e turmas

    • Ficará a critério dos cursos e com concordância do docente, estabelecer quais disciplinas e turmas e/ou quais atividades pedagógicas e a forma como serão ofertadas no curso e o limite de matrículas correspondentes;
    • As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas nos períodos letivos seguintes com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos;
    • Alunos formandos, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, poderão requisitar à coordenação do curso a oferta da disciplina;
    • Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuem grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas;
    • A quebra dos pré-requisitos em disciplinas teóricas poderá ser decidida pela coordenação do curso;
    • Estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de modo não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

    Menção P

    Em lugar da menção “I”, usada atualmente em alguns casos em que o aluno deixa de realizar avaliações previstas no plano de ensino, o Conselho Universitário adotou a menção “P” para ser usada durante o período de pandemia.

    • Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante este calendário poderão receber a menção “P”;
    • A menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia;
    • Alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre seguinte ou em turmas extras a serem ofertadas.

    Planos de ensino

    Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos.

    • A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária. Se isso não for possível, os professores deverão disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos;
    • Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado;
    • Os novos planos também deverão redefinir a forma de avaliação e de registro da frequência, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

    Estágios e bolsas

    • As Coordenadorias de Estágio, em conjunto com o Colegiados do Curso, Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e Departamentos deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de Estágio Obrigatório e não Obrigatório, e outras atividades de natureza semelhante;
    • As coordenações de curso e coordenações de estágios deverão estabelecer regras para o Estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional;
    • O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio;
    • Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o calendário suplementar, conforme orientações da unidade administrativa concedente;
    • Os estágios da área de Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC. A Prograd editou as Portarias Normativas Nº 004/2020/PROGRAD e 003/2020, que autorizam, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica (CCJ), com algumas ressalvas; e as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os cursos ligados ao atendimento na área da Saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Direção de Unidade;
    • Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS, e outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC, deverão ser ajustados durante este calendário, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada;
    • É vedado o corte de bolsas cujo recurso provém da UFSC durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

    >> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

     

    Como será a Pós-Graduação?

    Disciplinas e turmas

    • Ficará a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso;
    • As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas o suficiente para matricular todos os alunos;
    • As disciplinas teóricas ofertadas e atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período do calendário suplementar;
    • Os Programas de Pós-Graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente;
    • Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não for realizada na vigência do calendário poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas;
    • A menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia;
    • Alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

    Planos de Ensino

    • Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados;
    • A bibliografia principal das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária.Se não for possível, os professores deverão disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos;
    • Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

    Matrículas

    • O Calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula;
    • Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula do programa de pós-graduação e/ou cancelamento de disciplinas;
    • As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”;
    • Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à Covid-19, poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais.

    >> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

     

    Como será a Educação Básica?

    Os alunos do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA) têm particularidades que devem ser definidas em seu colegiado específico.

    • O calendário acadêmico da educação básica não é definido pelo Conselho Universitário;
    • A decisão sobre a oferta de atividades pedagógicas não presenciais na Educação Básica (NDI e CA) serão de atribuição do colegiado de cada unidade e serão validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED);
    • A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.

     

    Documentação
    Resolução Normativa nº 140/2020/CUn


  • Medidas de prevenção ao Coronavírus alteram rotinas de trabalho dos servidores da UFSC Joinville

    Publicado em 17/03/2020 às 18:42

    A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou uma nova prorrogação da suspensão de atividades de ensino e trabalho administrativo. A Portaria Normativa nº 364/2020/GR prorroga, por tempo indeterminado as atividades, mas estipula um prazo máximo de 30 dias para decisões sobre a continuidade do semestre e redimensionamento de atividades.

    “Nossa intenção é seguir os decretos estaduais e federais, por isso a prorrogação por prazo indeterminado”, explica o reitor Ubaldo Cesar Balthazar. “No entanto, temos urgência nas decisões sobre o calendário acadêmico, nossa comunidade espera respostas, e por isso, o prazo máximo de 30 de junho para termos definições no Conselho Universitário, e eu espero que essas decisões cheguem antes desse prazo”.

    O prazo inclui a conclusão de diagnósticos, coleta de informações e produção de indicadores, que apontem condições plenas de oferta de alternativas a atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da UFSC, ouvidos os Comitês e Subcomitês, com produção de normativa a ser apreciada pelas instâncias correspondentes e aprovada pelo Conselho Universitário, até 30 de junho.

    Segundo a portaria, estão suspensas por prazo indeterminado, as atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, exceto as atividades de ensino já realizadas integralmente a distância (cursos 100% EaD). Estão suspensas também qualquer atividade acadêmica presencial, como bancas, concursos, reuniões, entre outras, além do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

     

    (via Agecom – Agência de Comunicação da UFSC)

    Confira na tabela abaixo os setores do Campus e o e-mail para contato:

     

     


  • Orientações sobre o ajuste de matrícula 2020/1

    Publicado em 04/03/2020 às 9:27

     

    Os ajustes de matrícula acontecerão de acordo com o cronograma:

    Dias Atividades
    04 a 06/03 Período para entrega dos seguintes documentos na secretaria do curso:

    a)      Formulário de ajuste excepcional para inclusão de disciplinas, troca de turma e exclusão de disciplinas (disponível aqui ), ao qual deverá ser anexado o histórico escolarcontrole curricular espelho de matrícula (todos esses documentos estão disponíveis no sistema CAGR); OU

    b)      Formulário de ajuste excepcional para aqueles que desejam apenas excluir disciplina (disponível aqui ), juntamente com atestado de matrícula (disponível no CAGR para impressão);

    c)       Requerimento geral para os estudantes que desejarem cursar disciplinas abaixo ou acima do limite de créditos (disponível aqui), o qual deverá ser entregue junto com os formulários das letras “a” ou “b” – conforme o caso – e os documentos indicados nesse mesmo item;

    d)     Requerimento geral para os estudantes que queiram solicitar quebra de pré- requisito (disponível no link ), o qual deverá ser entregue junto com o formulário da letra “a” e os documentos indicados nesse mesmo item.

    09 a 11/03 Análise dos pedidos pelos coordenadores de curso e Início do processamento dos ajustes

    Os ajustes excepcionais de matrícula serão analisados apenas pelas coordenadorias de curso. A secretaria acadêmica somente efetuará o registro dos ajustes que forem deferidos pelos coordenadores; portanto, não insistam, pois não poderemos atendê- los.

    Os documentos indicados nas letras “a” e “b” devem ser obrigatoriamente anexados aos respectivos formulários de inclusão, troca de turma e exclusão de disciplinas. Sem estes documentos, o pedido não será analisado.

    Fiquem atentos, pois não serão aceitos formulários entregues fora do prazo.

    Atenção: Informamos que o serviço de reprografia ainda não está funcionando no CTJ e que não disponibilizaremos os formulários na secretaria.

    Os formulários podem ser obtidos na página da Secretaria Acadêmica, neste link.


  • Disciplinas curso de verão 2019/3

    Publicado em 11/12/2019 às 14:22

    Serão oferecidas as seguintes disciplinas no curso de verão, semestre 2019/3:

    1. EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I
    Período: De 03/02/2020 a 29/02/2020
    Horário: Das 8h40 às 12h10
    Professor: Hugo Rolando Estofanero Larico

    2. EMB5034 Física I
    Período: De 06/01/2020 a 31/01/2020
    Horário: Das 8h00 às 12h00
    Professor: Sérgio Junichi Idehara

    3. EMB5029 Cálculo Diferencial e Integral II
    Período: De 27/01/2020 a 21/02/2020
    Horário: Das 8h00 às 12h00
    Professor: Rafaella de Souza Martins

    4. EMB5011 Estática
    Período: De 04/02/2020 a 28/02/2020
    Horário: Das 8h40 às 11h10
    Professor: Antonio Otaviano Dourado

    5. EMB5631 Programação III
    Período: De 03/02/2020 a 28/02/2020
    Horário: Das 13h30 às 17h10
    Professor: Juan Camilo Castellanos Rodriguez

    6. EMB5043 Física III
    Período: De 27/01/2020 a 28/02/2020
    Horário: Das 8h00 às 12h00
    Professor: João Carlos Xavier

    Requisitos para inscrição:

    – Não ter reprovação por FI na disciplina, no último semestre cursado.
    – Não ser aluno regular da fase.

    Critério de classificação

    O critério para seleção será o índice de matrícula (IM), que leva em conta a carga horária cursada.

    Preenchimento do formulário: até 19/12.
    Divulgação dos classificados: até 27/12.


  • Orientações para rematrícula e matrícula inicial para o semestre 2020/1

    Publicado em 03/12/2019 às 17:50

    Seguem as orientações sobre a renovação de matrícula (apenas para veteranos) e matrícula inicial (para transferências e retornos) para o semestre 2020/1:

    1. Período

    De 04 a 14/12, no site https://cagr.sistemas.ufsc.br/ .

    2. Passo a passo 

    Para os alunos que ainda não estão familiarizados com sistema, veja o arquivo com o passo a passo para a matrícula. Confira aqui as regras para este processo.

    3. Transferências e retornos

    Os alunos classificados no processo de transferências e retornos devem fazer a renovação de matrícula já com o número de matrícula novo, referente ao semestre 2020/1.

    Para os alunos de transferência externa e retorno de graduado, a matrícula também é realizada na etapa on line, de acordo com o tutorial do item 2. Qualquer dúvida entre em contato com a secretaria acadêmica de graduação.
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  • Inscrições para transferências e retornos em cursos de graduação da UFSC

    Publicado em 23/10/2019 às 10:24

    O Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFSC publicou Edital nº 45/GD/DAE/2019 referente as vagas para transferências e retornos em seus cursos de graduação, para ingresso no primeiro semestre de 2020. Ao todo, são 4.104 vagas distribuídas nos cinco campi da UFSC. Em Joinville, são ofertadas 214 vagas em sete cursos de graduação.

    Inscrições ocorrem de 21 de outubro a 1º de novembro de 2019, na Secretaria Acadêmica (sala U160) para os cursos do Campus Joinville e para os demais, nas Coordenadorias dos cursos. O resultado será divulgado no dia 2 de dezembro, no site do DAE.

    Formulários disponíveis para download.


  • Ajuste excepcional de matrícula 2019/2

    Publicado em 05/08/2019 às 13:00

    Os ajustes de matrícula acontecerão de acordo com o cronograma:

    Dias Atividades
    06 e 07/08 Período para entrega dos seguintes documentos na secretaria do curso:

    a)      Formulário de ajuste excepcional para inclusão de disciplina ou troca de turma

    b)      Formulário de ajuste excepcional para exclusão de disciplina

    c)       Requerimento geral para os estudantes que desejarem cursar disciplinas abaixo ou acima do limite de créditos;

    d)      Requerimento de matrícula fora do prazo, para aqueles que não realizaram a matrícula on line

    08 e 09/08 Análise dos pedidos pelos coordenadores de curso e Início do processamento dos ajustes

    Os ajustes excepcionais de matrícula serão analisados apenas pelas coordenadorias de curso. A secretaria acadêmica somente efetuará o registro dos ajustes que foram deferidos pelos coordenadores, portanto não insistam, pois não poderemos atendê-los.

    Devem ser anexados no formulário de ajuste: histórico escolar, controle curricular e espelho de matrícula. Sem estes o pedido não será analisado.

    Motivo para solicitação de ajuste:

    – Cancelamento de disciplina(s), respeitando a carga horária mínima ou a critério da coordenação curso;

    – Matrícula em disciplina(s), respeitando a carga horária máxima, a existência de vagas na(s) turma(s) solicitada(s) ou a critério da coordenação do curso;

    – Troca de turma, desde que haja concordância da coordenação de curso e seja respeitado o número de vagas na(s) turma(s) solicitada(s)

    – Solicitações de quebra de pré-requisitos não serão aceitas pela Secretaria.

    Os estudantes que não realizaram a renovação de matrícula on line não poderão solicitar ajuste de matrícula. Neste caso, deverão requerer matrícula fora do prazo, exclusivamente por motivo de saúde ou motivo de força maior devidamente comprovados.

    ATENÇÃO: Informamos que o serviço de reprografia ainda não está funcionando no CTJ e que não disponibilizaremos os formulários na secretaria.

    Os formulários podem ser encontrados  aqui.


  • Horário excepcional de atendimento

    Publicado em 22/07/2019 às 9:52

    Excepcionalmente nos dias 25 e 26 de julho devido a matrícula dos calouros do vestibular 2019/2, o horário de atendimento da Secretaria Acadêmica será das 8h ás 12h e das 14h ás 18h.

     


  • Renovação de matrícula para 2019/2

    Publicado em 09/07/2019 às 14:55

    1.Cronograma 

    Período Atividade

     10 a 18/07

    Renovação de matrícula on line, no CAGR

    25/07

    Resultado dos pedidos de matrícula realizados entre 10 a 18/07

    26 a 29/07

    Ajustes de matrícula on line, no CAGR

    01/08

    Resultado dos ajustes on line, realizados entre 26 a 29/07

    06 e 07/08

    Período para encaminhamento pelos estudantes das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula, na Secretaria Acadêmica

     08 e 09/08

    Período para análise e processamento pelas Coordenadorias de Curso, das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula

    2. Passo a passo

    Segue anexo, o arquivo com o “passo a passo” para a matrícula, para os alunos que ainda não estão familiarizados com sistema.

    3. Transferências e retornos

    Os alunos classificados no processo de transferências e retornos devem fazer a renovação de matrícula já com o número de matrícula novo, referente ao semestre 2019/2.

    Para os alunos de transferência externa e retorno de graduado, a matrícula também é realizada na etapa on line, de acordo com o tutorial do item 2. Qualquer dúvida entre em contato com a secretaria acadêmica de graduação no email:  ou na sala U160.

    4. Alunos que vão cursar menos de 16 créditos

    Os alunos que estão no final do curso e que necessitam cursar menos de 16 créditos devem encaminhar um e-mail para , com as disciplinas e turmas requeridas até o dia 17/07. A equipe da Secretaria Acadêmica de Graduação incluirá o pedido no sistema.

    5. Informações Gerais

     – Para ter preferência na distribuição das vagas, é essencial que escolham turmas do próprio curso (a partir da segunda fase). Mas se não for possível, por coincidência de horários, ou outro motivo, escolham a turma G.

    – Os alunos que necessitam cursar disciplinas da primeira fase, como Cálculo I, Física e Geometria Analítica, devem escolher a turma G, pois as vagas das turmas específicas de cada curso estarão reservadas para os calouros.

    – As turmas com final “G”, são comuns a todos os cursos. Isso significa que a preferência para as vagas segue a Resolução 017/CUn/97, Art. 42, sem preferência por curso.

    – Não solicitem disciplinas que ainda não cursaram os pré-requisitos. Elas podem até aparecer na grade de horários, mas vão sumir após o resultado da segunda etapa.

    – Lembrem-se, a matrícula não é processada por ordem de chegada, portanto aguardem a publicação das notas para realizar o pedido. O sistema estará disponível até dia 18/07.