Aproveitamento Extraordinário de Estudos

Todo aluno regularmente matriculado em curso de graduação que apresentar domínio do conteúdo programático de determinada disciplina em nível igual ou superior ao exigido na mesma e que for aprovado no Exame de Avaliação, poderá, em caso de aprovação, solicitar a validação integral dessa mesma disciplina, podendo, desta forma, abreviar a duração de seu curso. O  graduando  interessado  em prestar  o referido  Exame,  deverá  encaminhar  Formulário  de Inscrição  para a  Secretaria Acadêmica
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. O prazo de envio das inscrições é até o fim da segunda semana do semestre letivo.

Conforme Resolução nº 227/2026/CUn de 16 de junho de 2026 que dispõe sobre o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos:

1º O aluno interessado poderá requerer, a critério do Colegiado do seu Curso, o referido Exame, em no máximo, 20% da carga horária total do curso em que estiver regularmente matriculado.
2º Será permitido ao aluno interessado submeter-se uma única vez ao Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos de determinada disciplina.

A solicitação do Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos poderá ser justificada, em virtude de conhecimentos obtidos:
I – em cursos de graduação realizados em outras Instituições de Ensino Superior.
II – em cursos realizados em instituições de ensino de nível técnico, profissionalizante ou outro.
III – em disciplinas de pós-graduação cursadas na UFSC ou em outras Instituições de Ensino Superior.
IV – em outras situações estabelecidas pelo Colegiado do curso.

Baixe o formulário abaixo, preencha-o, assine e envie para

Formulario de Inscrição – Aproveitamento de Estudos

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