Trancamento de Matrícula

O trancamento de matrícula somente poderá ser solicitado durante o semestre letivo e até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir do início das aulas.

Se caso deseja efetuar o pedido de trancamento, solicitamos que encaminhe à Secretaria Acadêmica, no endereço , os seguintes documentos:

  1. Formulário (disponível aqui), preenchido e assinado digitalmente (obs.: o passo a passo para providenciar a sua assinatura digital você encontra neste link);
  2. Declaração Negativa de débitos com a Biblioteca Universitária (pode ser solicitada por e-mail para );
  3. Declaração Negativa de débitos com Restaurante Universitário (pode ser solicitada por e-mail para ).

Atenção!

Conforme Resolução nº 17/CUn/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997:

Art. 58 – O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.

§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.

§ 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.

§ 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.