Trancamento de Matrícula
O trancamento de matrícula somente poderá ser solicitado durante o semestre letivo e até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir do início das aulas.
Se caso deseja efetuar o pedido de trancamento, solicitamos que encaminhe à Secretaria Acadêmica, no endereço
, os seguintes documentos:
- Formulário (disponível aqui), preenchido e assinado digitalmente (obs.: o passo a passo para providenciar a sua assinatura digital você encontra neste link);
- Declaração Negativa de débitos com a Biblioteca Universitária (pode ser solicitada por e-mail para
); - Declaração Negativa de débitos com Restaurante Universitário (pode ser solicitada por e-mail para
).
Atenção!
Conforme Resolução Normativa Nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026:
Art. 96 – A/O discente da UFSC poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula junto à Coordenação do Curso, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do semestre ou a qualquer momento do semestre acadêmico mediante aprovação do Colegiado de Curso, apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e com o Restaurante Universitário e outras exigências legais.
§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não.
§ 2º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
§ 3º – O trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação poderá ser realizado, excepcionalmente, por motivos de força maior e mediante justificativa apresentada à Coordenação de Curso.





