Trancamento de Matrícula
Antes de solicitar este serviço, convidamos você a responder um formulário para nos ajudar a conhecer melhor sua realidade e as motivações que o(a) levaram a decidir pelo trancamento de sua matrícula. Por favor acesse o link abaixo para começar a responder:
Se caso deseja efetuar o pedido de trancamento, solicitamos que encaminhe à Secretaria Acadêmica, no endereço , os seguintes documentos:
- Formulário (disponível aqui), preenchido e assinado digitalmente (obs.: o passo a passo para providenciar a sua assinatura digital você encontra neste link);
- Declaração Negativa de débitos com a Biblioteca Universitária (pode ser solicitada por e-mail para
);
- Declaração Negativa de débitos com Restaurante Universitário (pode ser solicitada por e-mail para
).
No formulário de solicitação é necessário preencher os semestres a serem trancados e “assinalar” as caixas de seleção (checkbox) correspondentes. Sem essa informação preenchida corretamente, o formulário será devolvido.
O trancamento de matrícula poderá ser solicitado até o dia 01/06/2022, conforme Calendário Acadêmico.
Atenção!
Conforme Resolução nº 17/CUn/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997:
Art. 58 – O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.
§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.
§ 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
§ 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.