Matrícula como aluno-ouvinte e aluno especial

De acordo com o art. 49 da Resolução 017/CUn/1997,

 

Art. 49 – Terminado o processo de matrícula dos alunos regulares, as vagas restantes em disciplinas poderão ser ocupadas por alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFSC ou candidatos externos, que as freqüentarão na condição de aluno especial de disciplina isolada ou de aluno-ouvinte, para complementação ou atualização de conhecimentos.

§ 1o – Entende-se como matrícula em disciplina isolada a matrícula com direito a certificado com freqüência e nota;

§ 2° – Entende-se como matrícula de aluno ouvinte a matrícula com direito apenas a certificado de freqüência

 

Atenção!

A matrícula como aluno especial de disciplina isolada ou como aluno-ouvinte em disciplinas oferecidas no Campus Joinville  é realizada no Departamento das Engenharias da Mobilidade. Mais informações você encontra aqui.