Orientação de matrículas para classificados no Vestibular 2019

28/01/2019 13:11

A comunidade UFSC Joinville dá as boas-vindas a todos os classificados no Vestibular 2019 e destacamos algumas informações importantes a respeito das matrículas.

Todos os candidatos classificados no Vestibular 2019 da UFSC devem prestar atenção para as datas, etapas e documentações necessárias para realizar suas matrículas. A PORTARIA Nº 10/PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 dispõe sobre as normas, o período e o local de realização da matrícula inicial, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A seguir oferecemos um resumo com datas e informações importantes para a realização das matrículas, mas lembramos que é de responsabilidade dos candidatos classificados lerem a PORTARIA Nº 10/PROGRAD/SAAD/UFSC e cumprir as etapas, prazos e suas exigências legais.

Veja um resumo das etapas e datas no quadro abaixo (clique para ampliar):


Documentação

Art. 3º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão apresentar, no ato da matrícula em Etapa Presencial, a seguinte documentação, em cópia simples juntamente com os originais ou cópia autenticada para conferência nas coordenadorias de cursos:

  1. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no concurso Vestibular UFSC/2019. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  3. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  4. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  5. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  6. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 4º ao 11º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido pelo Conselho Estadual de Educação;

Lembre-se

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, independentemente do semestre letivo de 2019 em que iniciarão o cursodeverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa On-line e a segunda Etapa Presencial (sendo esta pessoalmente ou mediante procuração particular nos casos em que não é necessária validação de autodeclaração presencial).

§ 5º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa On-line no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Presencial, igualmente aquele que tendo feito a Etapa On-line e não realizar a Etapa Presencial perderá o direito à vaga. Nas duas situações, será substituído pelo candidato da classificação subsequente e imediata da lista de espera da Comissão Permanente do Vestibular.


Modalidades especiais

Se você foi classificado dentro das modalidades abaixo relacionadas, você precisa “apresentar- se primeiramente às respectivas comissões de validação de autodeclaração (de pessoa com deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de renda;) munidos da documentação exigida (Edital 15/COPERVE/2018 e na PORTARIA Nº 10/PROGRAD/SAAD/UFSC), pessoalmente ou mediante procuração particular (procuração não será admitida para validação de pretos, pardos e indígenas), para validação da sua autodeclaração para a posterior confirmação da matrícula na Etapa Presencial junto à coordenadoria do seu curso, conforme horário, data e local previstos. Candidatos que optaram pelas vagas de PPI deverão comparecer presencialmente à Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas”, conforme § 7º do art. 2º da portaria PORTARIA Nº 10/PROGRAD/SAAD/UFSC.

  • 211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”;
  • 212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”;
  • 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”;
  • 222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência
  • 231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência
  • 232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”
  • 241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência

É importante ler toda a PORTARIA Nº 10/PROGRAD/SAAD/UFSC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 para conferir todas as datas, horários e documentação necessária para realizar a sua matrícula.


Dúvidas:
Coperve: (48) 3721-9200

Secretaria Acadêmica UFSC Joinville:
(47) 3204-7331 | (48) 3721-7331
(47) 3204-7419 | (48) 3721-2643